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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Pílula do dia seguinte – banalização e incerteza

Conhecida como pílula do dia seguinte, pílula de emergência, pílula do aborto, pílulas pós-coitais, tem seu uso banalizado, a dose até dez vezes maior que os anticoncepcionais, pode levar a alterações cromossômicas em gerações futuras.
No início era indicada apenas para prevenir a gravidez em casos de violência sexual e acidentes com o rompimento do preservativo, evitando-se assim gestações indesejadas.
O seu uso está basicamente fundamentado na tomada de um comprimido assim que conveniente (ideal em menos de 24 horas), mas não mais que 72 horas após o coito desprotegido. Já o segundo comprimido deve ser tomado 12 horas após a primeira dose e desta maneira sua eficácia situa-se em torno de 96 a 98%. Quanto mais tarde tomado menor será seu efeito.
Duas posições a respeito do caráter abortivo do medicamento, a primeira considera que uma das ações do fármaco é exercida após a fecundação, impedindo a implantação do óvulo, assim a pílula seria abortiva, a segunda não o considera como abortivo ao dizer que a principal ação do mesmo é a nível de impedir a fecundação do óvulo.
Independente de teorias e proposições, o maior problema é que seu uso não está sendo para os princípios aos quais foi produzido, passando a ser comprado e usado indiscriminadamente por jovens que o consideram um método anticoncepcional de uso rotineiro.
Sabemos que o objetivo do uso da pílula do dia seguinte não é este, e isso começa a trazer transtornos para a saúde das usuárias que tomam frequentemente o medicamento, causando desarranjos no sistema circulatório chegando a surgir em alguns casos trombose (um coágulo dentro do vaso sanguíneo impedindo o fluxo normal do sangue), irregularidades menstruais, além disso, pode ocorrer surgimento de acnes, náuseas, dores nas mamas, vômitos como efeitos colaterais.
Alguns estudos também apontam que com seu uso a mulher poderá enfrentar problemas futuramente quando quiser engravidar.
Outro fator importante é que ao aderirem à pílula de emergência, possam acreditar que não é necessário uso de camisinha já que vão tomar o medicamento, o que certamente irá levar a um aumento do número de casos de doenças sexualmente transmissíveis, como a clamydia (sabidamente associada a casos de esterilidade), HIV, HPV (casos de cancro uterino).
Alguns nomes comerciais destes medicamentos que estão a venda nas farmácias, sendo que o preço varia muito. Postinor 2 (Laboratório Aché); Diad (Laboratório Simed); Pilem (Laboratório União Química); Pozato (Laboratório Libbs); Minipil2-Post (Laboratório Sigma Pharma); Poslov (Laboratório Cifarma).
Vários destes nomes passam a ideia de que deve ser usado toda vez que tiver relação sexual, como exemplo o poslov – pos (após) Love (amor em inglês); Diad (dia D) e assim por diante, a Anvisa não deveria permitir registro destes medicamentos com estes nomes que criam uma falsa sensação de que não existem problemas no uso do mesmo e que pode ser tomado frequentemente.
O uso de uma substância química pode ser maléfico ou benéfico ao organismo, vai depender da dose, sabemos que a pílula do dia seguinte contém uma alta concentração de hormônio (quatro a dez vezes mais), diferente de quando é usada como anticoncepcional de uso diário com doses menores e controladas, desta maneira não estaria o medicamento desenvolvendo alterações orgânicas na próxima gravidez ou em futuras gerações?
Estudos mais abrangentes poderão apontar qual a real ação da pílula do dia seguinte na cadeia cromossômica, esclarecendo se poderia ocorrer mutação em gerações futuras, só o tempo poderá responder, enquanto isso o ideal seria resguardar o uso da mesma para casos de extrema emergência.
Procurar um médico ou ir até o posto de saúde do bairro solicitar indicação de um método anticoncepcional regular, mais seguros que a pílula do dia seguinte, se informar sobre os métodos anticoncepcionais, ainda é o mais sensato e prudente que pode ser feito.
A Constituição Federal assegura o direito ao planejamento familiar, que foi regulamentado pela Lei Nº 9.263, de 1996. Assim, é dever do Poder Público garantir às pessoas informações, meios, métodos e técnicas para regulação da sua fecundidade. E o aborto é crime

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